(18) 3704-4545

ACITA informa Associados sobre o feriado de 09 de julho (sábado) no estado de São Paulo

A Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre feriados, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, feriado civil. Assim sendo, no Estado de São Paulo, o então Deputado Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei n. 710/1995, que deu origem a Lei Estadual n. 9.497, de 05.03.1997, instituindo o dia 9 de julho como feriado civil do Estado.

A data celebra a deflagração da Revolução Constitucionalista, um movimento armado pelo qual o estado de São Paulo pretendia derrubar o governo provisório do presidente Getulio Vargas, em 9 de julho de 1932.

Por que 9 de julho?

Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.

Rua Dermival Franceschi, 1468 – Centro

Pereira Barreto – SP

CNPJ: 45.745.551/0001-12

(18) 3704-4545

© 2022 – 2024 – Todos os direitos reservados – ACITA
Desenvolvimento @rafaelbassora